A retificação é feita por procedimento administrativo no próprio cartório de imóveis.
A retificação é feita por procedimento administrativo no próprio cartório de imóveis. É permitido a correção de limites e confrontações através de um acordo de vontades dos proprietários manifestado em escritura pública, levada a registro. Haverá que recolher o imposto de transmissão se existir transferência de área e se rural o imóvel deve-se obedecer a fração mínima de parcelamento, no urbando, a legislação urbanística, ou seja, as posturas minicipais.
Contrata-se um topógrafo e elabora-se uma nova planta que corrija os possíveis erros e diferenças de área constantes no registro imobiliário. Com a planta e o memorial devem os confrontantes solicitar ao tabelionato ou cartório de notas seja elaborada e lavrada uma escritura de retificação ou alateração de área dos respectivos imóveis.
Fato que os modernos instrumentos de posicionamento por satélite (Global Positioning System – GPS), auxiliam a resolver toda sorte de questões de imóveis lindeiros bastando a vontade dos vizinhos proprietários de fazê-lo.