O acumulado do ano de 2019 passa a ser de 7,30%

O Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M), divulgado na sexta-feira (27/12) pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), apresentou uma forte alta de 2,09% em dezembro. O índice é muito superior ao que foi aferido no mês anterior, quando ficou em 0,30%. Com esse resultado o acumulado do ano de 2019 passa a ser de 7,30%. E esse é o percentual que será usado pelo no reajuste do aluguel nos contratos que fazem aniversário em janeiro de 2020. Essa continha do reajuste é bem fácil de ser feita.

Neste mês de dezembro, o Índice de Preços ao Produtor Amplo Mercado (IPA-M) variou 2,84%, após alta de apenas 0,36% em novembro. O Índice de Preços ao Consumidor Mercado (IPC-M) subiu 0,84%, após alta de 0,20% no mês anterior. E o Índice Nacional de Custo da Construção Mercado (INCC-M) variou 0,14%, contra alta de 0,15% no mês anterior. Veja mais abaixo como esses três índices compõe o cálculo do IGP-M.

Como funciona o índice de reajuste de aluguel?

Por exemplo: com o índice em 7,30%, pra atualizar um aluguel de R$ 1.500,00 com vencimento em janeiro de 2020, basta multiplicar seu valor por 1,0730 (R$ 1.500,00 X 1,0730). O resultado: R$ 1.609,50. Portanto, este passa a ser o valor que vai vigorar mensalmente até o próximo reajuste, daqui a 12 meses.

O que é o IGP-M?

O IGP-M, calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas, é a base usada pra calcular o reajuste anual dos contratos de aluguel. O cálculo considera a variação acumulada nos últimos 12 meses (veja abaixo uma tabela com essa variação). Dessa forma, dependendo do valor do índice, o seu do aluguel pode aumentar ou diminuir.

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Como é calculado o IGP-M?

O IGP-M é calculado mensalmente e divulgado pela FGV no final de cada mês referência. O índice é o principal indexador de tarifas de serviços. Por exemplo: internet, energia elétrica, TV por assinatura e a correção anual dos contratos de aluguéis residenciais. Além disso, sofre influência considerável, por exemplo, das oscilações do dólar e de outros indicadores. Ou seja, varia de acordo com o momento econômico.

Mas você sabe como o IGP-M é calculado? Ele é composto por outros três índices:

  • IPA-M (60%): Índice de Preços ao Produtor Amplo Mercado, que representa os preços no atacado;
  • IPC-M (30%): Índice de Preços ao Consumidor Mercado, que corresponde à inflação no varejo;
  • INCC-M (10%): Índice Nacional de Custo da Construção Mercado, que afere os custos do setor de construções habitacionais.

Divulgado no final de cada mês de referência, o IGP-M é utilizado para preservar as condições da locação diante das mudanças da economia, como a inflação ou deflação.

FONTE: Quinto Andar