O mercado imobiliário passa por mudanças constantemente, sempre existem movimentos que aquecem e esfriam o mercado, pessoas que se aventuram e pessoas que saem do mercado e os entusiastas que sempre buscam conhecer um pouco mais, para quem sabe um dia investirem. Muitas vezes para aprender mais sobre o setor, é necessário entender todas as normas e índices que regem o mesmo. Principalmente em momentos onde a volatilidade da economia é grande. Nesse cenário, vamos aprender o que é o IGP-M, também conhecido como a inflação dos imóveis e porque esse índice é tão importante para tanto para locatários, quanto para inquilinos.

A lei de locações estabelece a necessidade de um índice de reajuste de inflação nos contratos. Esse índice fará o reajuste da inflação ocorrida a cada ano no contrato. As imobiliárias tem por praxe usar o Índice Geral de Preços de Mercado publicado pela Fundação Getúlio Vargas – o IGP-M/FGV, porém Locador e Locatário podem escolher outro índice de reajuste, tais como IPC/FIPE por exemplo, desde que não seja um índice em moeda estrangeira e nem o salário-mínimo.

O que é o IGP-M?

O IGP-M, calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas, é a base usada pra calcular o reajuste anual dos contratos de aluguel. O cálculo considera a variação acumulada nos últimos 12 meses (veja abaixo uma tabela com essa variação). Dessa forma, dependendo do valor do índice, o seu do aluguel pode aumentar ou diminuir.

Como é calculado o IGP-M?

O IGP-M é calculado mensalmente e divulgado pela FGV no final de cada mês referência. O índice é o principal indexador de tarifas de serviços. Por exemplo: internet, energia elétrica, TV por assinatura e a correção anual dos contratos de aluguéis residenciais. Além disso, sofre influência considerável, por exemplo, das oscilações do dólar e de outros indicadores. Ou seja, varia de acordo com o momento econômico.

Mas você sabe como o IGP-M é calculado? Ele é composto por outros três índices:

  • IPA-M (60%): Índice de Preços ao Produtor Amplo Mercado, que representa os preços no atacado;
  • IPC-M (30%): Índice de Preços ao Consumidor Mercado, que corresponde à inflação no varejo;
  • INCC-M (10%): Índice Nacional de Custo da Construção Mercado, que afere os custos do setor de construções habitacionais.

Divulgado no final de cada mês de referência, o IGP-M é utilizado para preservar as condições da locação diante das mudanças da economia, como a inflação ou deflação.

FONTE: Quinto Andar