O dono do imóvel pode usar e fruir de seu bem o deve fazê-lo respeitando o ambiente.

Se o dono do imóvel pode usar e fruir de seu bem o deve fazê-lo respeitando o ambiente, cumprir as normas de direito ambiental sob pena de sofrer sanções de ordem administrativa, civil e até penal. O uso indevido recai tanto ao proprietário como ao seu possuidor ou ocupante ocasional. Ao poluidor e ao predador cabe a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados. A responsabilidade é objetiva, significa que quem danificar o ambiente tem o dever jurídico de repará-lo.

O STJ considera a obrigação de reparação de danos ambientais propter rem, ou seja, ela persegue o imóvel independetemente de quem seja o dono do imóvel, que o tenha transferido a terceiro, resta a obrigação de reparação vinculada sempre ao imóvel, devendo ser reparada, independentemente de quem a causou.